Serviço de Transferência "SHUTTLE AEROPORTO INTERNACIONAL JOSÉ MARTÍ, HAVANA (TERMINAL 3)- HAVANA VELHA".
- Partidas programadas cada 1 hora de acordo com os horários de chegada e partida dos voos internacionais a partir do Aeroporto Internacional José Martí de Havana Terminal nº 3.
- Assegura o cumprimento do itinerário estabelecido para cada uma das rotas do serviço de Vaivém do Aeroporto.
- Um serviço é garantido com a utilização de minibus de 24 lugares em condições técnicas e de limpeza óptimas, bem como adequado ao transporte, da empresa de transporte para turismo TRANSTUR SA.
- Aos passageiros são garantidas as condições adequadas de segurança, conforto e higiene a bordo dos autocarros.
- O transporte é garantido em conformidade com as disposições regulamentares e técnicas para a circulação de meios de transporte no território nacional.
Os clientes devem garantir o transporte em sua posse, impresso, no momento do embarque no autocarro, do vale de venda enviado pela agência, que será substituído pelo vale de venda da empresa de transporte TRANSTUR SA.
Rotas e itinerários de serviço: HAVANA VELHA
**Origem** **Destinação**
- Terminal do Aeroporto José Martí No 3 ----- Hotel Armadores de Santander
- Armadores de Santander Hotel ----- Castillo Real Fuerza
- Castillo Real Fuerza ----- O'Farril Hostel
- O'Farril Hostal ----- Packard Hotel & Paseo del Prado
- Packard Hotel & Paseo del Prado ----- Prado y Colón
- Prado y Colón ----- Parque Central Hotel
- Hotel Parque Central ----- Terminal do Aeroporto José Martí No 3
Nota: O itinerário corresponderá ao horário dos voos internacionais.
Regulamentos e proibições de bagagem:
a) Os passageiros são proibidos de viajar:
- Em estado de embriaguez.
- Vestidos inadequadamente de acordo com os padrões gerais da nossa sociedade.
- Com uma aparência pessoal sem uma higiene adequada.
b) Os passageiros a bordo dos veículos também não estão autorizados a:
- Ingerir alimentos ou bebidas, alcoólicos ou não-alcoólicos, (excepto para bebés).
- Fumar.
- Provocar perturbações de ordem, sintonizar rádios ou gravadores e, em geral, manter qualquer conduta que afecte a tranquilidade e segurança do condutor e/ou passageiros do veículo.
c) É proibido o transporte dos seguintes produtos em autocarros:
- Carne, aves, peixe e marisco.
- Café, cacau e citrinos.
- Bebidas de qualquer tipo, alcoólicas ou não-alcoólicas.
- Alimentos de qualquer tipo, processados ou não.
- Produtos corrosivos, poluentes ou inflamáveis.
- Televisões, aparelhos eléctricos e/ou bicicletas.
- Animais vivos ou mortos.
- Balões de gás.
- Combustíveis e/ou lubrificantes.
- Armas de fogo, armas brancas ou contundentes.
- Qualquer outro produto ou bagagem não considerado na lista anterior que possa afectar a integridade do resto da bagagem, dos baús, do interior do veículo e/ou dos passageiros.
d) A bagagem não pode exceder o peso e as dimensões descritas abaixo:
Categoria Quantidade (U) Peso (Kg.) Dimensões (Cms.)
Malas 2 20 120 x 40 x 25
Bagagem de mão 1 5 35 x 20 x 12